quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Em dezembro 2

Chove lá fora e... 23 cicloativistas, lá estiveram, na 2ª bicicletada de dezembro

Vejo flores em você

Uma ação pontual, nessa bicicletada, um misto de protesto com ações lúdicas, veja um resumo :

Bicicleta em São Paulo é recolhida como se fosse lixo: O fato ocorreu na mesma semana em que as autoridades municipais comemoraram aprovação de empréstimo na Câmara para construção de ciclovias na cidade de São Paulo. O texto do ouvinte-internauta-ciclista André Pasqualini, um dos organizadores do site Bicletada, que reproduzo a seguir, mostra que não basta dinheiro, projeto e discurso, é preciso que a cidade e seus representantes estejam comprometidos com a causa:
"No dia 07/12, as 15:20h, o cidadão Ismael Sendeski teve sua bicicleta apreendida pela Sub Prefeitura de Pinheiros com base na lei municipal Lei 13478 art 160. Ismael trabalha na Galeria Ouro Fino, na Rua Augusta e como a galeria não dispõe de estacionamento para bicicletas ele era obrigado a estaciona-la em um poste na calçada.
O artigo citado é esse: Art. 160 - É proibido expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos, inclusive cartazes, faixas, placas e assemelhados, excetuados os casos previstos em lei.
A lei na qual esta baseada a apreensão é muito subjetiva, mas deixa a entender que se refere a lixos e placas depositadas nas calçadas (placas de empreendimentos imobiliários). Mas segundo conversa com o funcionário da Sub de Pinheiros, ele considerou a bicicleta como um "objeto" e efetuou a apreensão. Com isso houve diversas irregularidades por parte da Sub prefeitura em questão e vamos a elas.
1º) Bicicleta não é lixo, é um veículo e como tal, apenas poderia sofrer a apreensão pelas autoridades competentes (CET). No mais, o código de trânsito não prevê a apreensão de bicicletas presas nos passeios.
2º) Existe uma lei municipal, a Lei 13995 que obriga os estabelecimentos comerciais de grande afluxo de público a destinarem estacionamento para bicicletas. Como a lei de 10 de junho de 2005 ainda não foi regulamentada e não prevê punição, o ciclista é obrigado a contar com o bom senso dos donos dos estabelecimentos comerciais.
3º) Juridicamente falando ocorreu um "ato coator" que seria o seguinte: "Coator é o ato, fato ou evento administrativo que viola, limita ou ameaça injustamente o livre exercício de um direito líquido e certo. Neste caso, o agente fiscal extrapolou os limites legais de sua atuação, afetando o direito líquido e certo do Ismael de deixar sua bicicleta pressa no poste, enquanto não cumprida a norma que prevê que todos estabelecimentos comerciais devem ter paraciclos. Apesar de justificar seu ato numa lei, seu ato foi ilegal pois não aplicada no caso concreto."
Com base nisso, os ciclistas da Bicicletada que já iriam se encontrar nessa sexta para a tradicional concentração “lúdico-educativa”, estão planejando algumas ações para alertar a população e aos demais ciclistas da cidade os riscos que eles correm por terem escolhido a bicicleta como seu principal meio de transporte. Já que isso abriu um enorme precedente para a prefeitura realizar uma verdadeira "limpa" nas bicicletas da cidade.
Para quem não sabe, os ciclistas da Bicicletada são os que foram responsáveis pelas bicicletas pintadas nas ruas da cidade, pela “Ghost Biker” (Bicicleta Fantasma) em memória dos ciclistas que morreram na cidade de São Paulo e de inúmeras outras manifestações lúdicos-educativas que já promoveram na cidade em prol de um transito mais humano, por menos espaços para os carros e mais espaço para as pessoas".

Foto: Sandinista

Ismael com sua bicicleta recuperada, e sem a multa.

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