quarta-feira, 31 de outubro de 2007

SACI, parabéns!!

Ele pedalou no Raolim do SACI
Foto: 26/10/07 - CicloBR

Nós da bicicletada SP, nos antecipamos a comemoração.
Vamos juntos celebrar/comemorar o dia de hoje, com doce de abóbora com coco.

Para saciólogo, Dia do Saci é reafirmação da cultura brasileira*

Artistas, educadores, políticos e uma boa parcela da sociedade se mobiliza pela comemoração do dia do Saci em 31 de outubro há alguns anos. A idéia é de se homenagear o personagem do folclore nacional mais conhecido e descrito na literatura no mesmo dia em que, nos Estados Unidos, se comemora o Dia das Bruxas, ou o Raloin, na grafia dos saciólogos. Algumas cidades brasileiras, como São Paulo, já aprovaram leis que institui a data como dia do Saci e pela preservação da cultura nacional, mas o projeto que institui a data em âmbito nacional, ainda aguarda aprovação no Congresso Nacional.

Em entrevista a Fórum Mouzar Benedito, membro da Sociedade dos Observadores do Saci (Sosaci), entidade fundada em 2003, e colunista da Fórum, comenta sobre a lei que institui o dia 31 como dia do Saci e sua importância para a valorização da cultura brasileira. Mouzar também é autor do Anuário do Saci, uma agenda que vale por três anos e trás o “lado B da” história do Brasil, além das ilustrações de Ohí.


Fórum – Qual a situação da lei que institui o dia 31 como o Dia do Saci e qual a importância de se instituir a data?
Mouzar Benedito –
Existia dois Projeto de Lei do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e da deputada Angela Guadagnin (PT-SP), que se fundiram e foram apresentados à Comissão de Educação e Cultura, que aprovou [a medida]. Atualmente, está em aguardo para a votação em plenário. Mas o dia 31 já foi instituído em várias cidades do país. São Luiz do Piratininga, em São Paulo foi a primeira, depois o município e o estado de São Paulo sancionaram leis semelhantes. Em seguida, Vitória, no Espírito Santo e Ribeirão Preto, também em São Paulo. Esta semana, Angatuba (SP), aprovou o projeto e de lei e em pleno dia do saci [quarta-feira, 31], a Câmara de Fortaleza vota a lei. O projeto tramita em várias outras cidades do país, que ainda votarão.
Já faz alguns anos que, no dia 31, nosso povo está comemorando o Raloim, uma festa imperialista, deformadora do caráter das crianças. Precisamos nos contrapor a isso. O mais importante é legitimarmos a discussão da mitologia brasileira como resistência à invasão cultural.
Nós da Sosaci acreditamos que o dia 31 deve ser o Dia do Saci e seus amigos, justamente pela importância de valorizamos a cultura brasileira. Somente escolhemos o Saci para representar, pois ele é o mito brasileiro mais conhecido no país, além de representar à síntese dos três grandes povos que deram origem ao povo brasileira. O povo guarani, o povo africano e o povo europeu. O Saci, também representa muito bem o povo brasileiro, alegre e peralta.

Fórum – Haveria mais apoio ao dia do Saci se a data não coincidisse com o Dia das Bruxas?
Mouzar –
Olha, Raloim só se for com carne seca. O dia das bruxas é uma tradição importada e baseada em aspectos comerciais. Nossas crianças e nós adultos mesmo estamos esquecendo nosso folclore. Poderíamos estar errados na popularidade do Saci, mas de alguns anos para cá o Saci está ganhando espaço entre as bruxas. Na Sosaci, não conseguimos comparecer a todos os eventos a que somos convidados para falar sobre o Saci e o folclore brasileiro. Este ano até a CPTM [Companhia Paulista de Trens Metropolitanos] colocou o Saci em suas estações, com debates e palestras. E não é só São Paulo não. Posso ficar horas contando as coisas que estão acontecendo com o Saci. Em Itabira, terra de [Carlos] Drummond, as crianças participam de oficinas de pesquisa, redação e artes sobre folclore, além de ouvir histórias e fazer fantasias do Saci.

Fórum – Porque a Sosaci se define como uma ONC, Organização Não Capitalista?
Mouzar –
A Sosaci surgiu em 2003, em um boteco em São Luis do Piratininga, não imaginamos que teria a repercussão que teve e que tem. A primeira festa que a organização fez foi o Grito do Saci, para se contrapor ao Grito do Ipiranga. Começamos com doze pessoas e hoje somos quase mil sócios no país e alguns no exterior. Tudo isso reafirmando que não queremos que o dia 31 vire comercio. Nós, saciológos, não queremos lucrar com o Dia do Saci, só queremos disseminar e reafirmar a importância da cultura brasileira.

* Brunna Rosa

xxx

Legislação

Dia do Saci no município de São Paulo


LEI N° 13.795 DE 04 DE MARÇO DE 2004

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇAO DO DIA DO SACI NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO.

(PROJETO DE LEI 696/03)

(VEREADORA Tita Dias/PT)

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7° do artigo 42 da Lei
Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1° Institui o dia 31 de outubro como o Dia do Saci, que passa a integrar
o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Prefeitura de São Paulo.

Parágrafo único. A comemoração de que trata o "caput" pretende, através da figura do saci, festejar as figuras mitológicas da cultura nacional,promovendo e incentivando a leitura e elaboração de obras comprometidas comnossos valores e raízes.

Art. 2° Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de março de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo,
em 08 de março de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio da Silva

DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/03/2004

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Dia do Saci no Estado São Paulo


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Lei nº 11.669, de 13 de janeiro de 2004

Projeto de lei nº 1128/2003, do deputado Afonso Lobato - PV

Institui o "Dia do Saci"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica Instituído o "Dia do Saci", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de janeiro de 2004.
Geraldo Alckmin

Cláudia Maria Costin - Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004

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Mais sobre o SACI

artigo

Música Dinho Nascimento

SOSACI

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Foto: 26/10/2007 - Fourier
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Um comentário:

Luis disse...

Haha!! esta eu participei, inclusive foi a minha primeira bicicletada!