Denomina Praça do Ciclista o espaço livre sem denominação, localizado no canteiro central da Avenida Paulista, entre a Rua da Consolação e a Rua Bela Cintra, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça do Ciclista o espaço livre sem denominação, localizado no canteiro central da Avenida Paulista, entre a Rua da Consolação e a Rua Bela Cintra (Setor 10 - Quadras 50 e 65), situado nos distritos da Consolação e Jardim Paulista, Subprefeituras da Sé e Pinheiros, respectivamente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
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