sexta-feira, 12 de outubro de 2007

Lei, que lei?

Artigos 181 e 193, respectivamente estacionar o carro sobre a calçada/ciclovia (infração grave, sujeita a guincho) e andar por cima dela (infração gravíssima).

Foto 02/10/2007, às 16h30, na Av. Ermano Marchetti em sentido Pirituba. Carro parado, na parada marechal, antes da ponte do piqueri.

Foto: 07/10 às 12h15, em uma Avenida em São José dos Campos. ( um "Eco"!)